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O papel das fundações partidárias na consolidação da democracia Brasileira

* Henrique Sartori de Almeida Prado*

O envolvimento do homem na consolidação de um Estado ou sociedade política dá-se ao fato da sua presença nas tomadas de decisões, nos encaminhamentos e na escolha de representantes que possam servir bem às suas necessidades. É neste sentido que a ação de caráter construtiva, ou associativa com outras vontades, faz do homem procurar iguais para que possam construir um pensamento e conquistar o poder conjuntamente.

Dentro desta ótica, destaca Max Weber: “o partido político é uma associação... que visa a um fim deliberado, seja ele ‘objetivo’ com a realização de um plano com intuitos materiais ou ideais, seja ‘pessoal’, isto é, destinado a obter benefícios, poder e conseqüentemente, glória para os chefes e sequazes, ou então voltado para todos esses objetivos conjuntamente”.

E para isso, os partidos políticos, dentro de suas funções questionam os problemas da sociedade, fazem o papel de investigador por muitas vezes e se colocam como um grande aliado do homem na democracia. Esses, por sua vez, transmitem o questionamento político para que as decisões sejam tomadas de acordo com a vontade e necessidade da sociedade.

Além disso, participam ativamente do processo político, das organizações das eleições, nomeações para cargos públicos e competem entre si pela disputa do poder e pelo direito de governar.

Nesse sentido é que se começa a proposta deste estudo. Como os partidos políticos fazem para ascender ao poder, conquistar cadeiras em um dado parlamento e ganhar uma eleição? É certo que para isso, cada uma dessas associações políticas tem suas estratégias de ações e de convencimento, entretanto, dentro dos partidos políticos, em grande parte, existem organismos de capacitação e formação ideológica que auxiliam o estudo de bases programáticas, filosóficas e que atuam em conjunto com a proposta da agremiação que os mantém.

Esses órgãos, denominados Fundações Partidárias, nascem da necessidade do envolvimento com a sociedade civil em geral, da participação em debates de temas contemporâneos, de estudos acadêmicos e principalmente, em quebrar os obstáculos que os partidos políticos possuem no que concerne à aceitação pelos diferentes segmentos da sociedade.

Cabe às fundações discutir a democracia, a história dos partidos políticos, os ideais de liberdade do homem, soberania nacional, economia, direitos humanos, e, sobretudo, a preparação de novas lideranças políticas que serão no futuro próximo, porta-vozes de suas idéias.

Desde a década de 70 do século passado, os institutos e fundações partidárias no Brasil, são previstos no ordenamento jurídico brasileiro, sendo que na Lei orgânica dos partidos políticos de 1971(1), não previa como função do partido político a promoção de sua doutrinação política através destes organismos.

Assistindo esta necessidade, foi que em 1.º de julho de 1976, foi publicada através da Lei número 6.339, a seguinte mudança:
“Artigo 188 – Os partidos políticos terão função permanente através:

V – da criação e manutenção de institutos de doutrinação e educação política destinado a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e lideranças partidárias.”

Desde então, até o ano de 1995, foi desta maneira que alguns partidos políticos no Brasil se comportaram e somente através da nova lei orgânica dos partidos políticos, é que tivemos mudanças substanciais na forma de criação e manutenção destas entidades.

A lei número 9.096 de 19 de setembro de 1995, trouxe em sua redação:

“Artigo 44 – Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
...
IV – na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.”

E ainda:

“Artigo 53 – A fundação ou instituto de direito privado, criado por partido político, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e ã educação política, rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas ou privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não-nacionais”.

Uma vez que a própria legislação sobre os partidos políticos disciplina a criação, manutenção e o financiamento desses órgãos, é notório, que estes organismos tendem a ter mais importância e maior participação na democracia brasileira.

Outro importante marco legal, foi que depois do ano de 2002, com a implementação do novo código civil, os institutos ou fundações, tiveram que se adequar a uma nova postura e uma nova determinação do Tribunal Superior Eleitoral.

Foi quando o TSE decidiu através da Resolução de número 22.121 de 1º de dezembro de 2005, que as entidades mantidas pelos partidos políticos, voltadas para pesquisa, doutrinação e educação política, que foram criados sob a forma de institutos, associação ou sociedade civil, deveriam ser convertidos em fundações, haja vista que o Código Civil que trouxe uma tratativa diferenciada às fundações de outras entidades e a lei então em voga era indiferente sobre o tema.

Neste sentido, foi que depois desta resolução do digno tribunal, os partidos políticos somente poderiam manter fundações e não mais institutos, e ainda: o partido político somente poderia manter uma única fundação.

Esta resolução é algo de apreciação atualmente, pois há uma demanda por parte dos partidos políticos no tocante a um maior reconhecimento das fundações, como por exemplo, que reconheça o caráter especial das fundações, fazendo uma diferenciação legal das demais instituições presentes no Código civil e que as fundações possam ser vinculadas aos objetivos do partido instituidor.

Visto isto, é tamanha a importância que toma as fundações partidárias nos dias de hoje, que somente no ano de 2008, no Brasil, estão destinadas a elas, via Fundo Partidário, mais de R$ 27 Milhões.

Com o modelo capitalista imperante em nossa sociedade, é notório ressaltar que a relação entre dinheiro e política é relevante para a estabilidade do regime político(2). O aporte financeiro que é destinado pelos partidos políticos através do Fundo Partidário é vital para a existência destas fundações.

O modo de distribuição destes valores se dá através do método referente à força eleitoral e a representação parlamentar que cada partido político possui no Congresso Nacional.

Porém, a importância destas entidades não está concentrada somente no que a elas são destinadas monetariamente, mas sim, do importante papel que elas possuem na propagação dos valores democráticos, dos programas partidários e também da educação política no Brasil. Constituem hoje, um importante enlace entre cidadãos e os partidos políticos.

Hoje, podemos destacar que os principais partidos políticos brasileiros possuem suas respectivas fundações:

a)Democratas (DEM) – Fundação Liberdade e Cidadania (Anteriormente denominado Instituto Tancredo Neves);

b)Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) – Fundação Ulisses Guimarães;

c)Partido dos Trabalhadores (PT) – Fundação Perseu Abramo;

d)Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – Instituto Teotônio Vilela;

e)Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Fundação João Magabeira;

f)Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Fundação Leonel Brizola – Alberto Pasqualini;

g)Partido Progressista (PP) – Fundação Milton Campos;

h)Partido Popular Socialista (PPS) – Fundação Astrogildo Pereira;
E outras...

O viés ideológico de cada fundação está atrelado ao posicionamento que seu mantenedor respira. Ademais, é certo o debate que se tem sobre a vinculação ou não destas entidades com seus partidos.

O trabalho destas fundações partidárias por muitas das vezes não se restringe somente às ações internas. Busca-se cada vez mais a ajuda e apoio de organismos internacionais alinhados à corrente ideológica que representam.

A título de exemplo, desde o fim da segunda guerra mundial, visando ‘reparar’ os erros políticos do passado, a Alemanha tem sido um laboratório de construção de um regime democrático. Em sua nova constituição, está inserida a “cláusula construtiva”.

Esta cláusula traz a possibilidade de dotar de financiamento público às fundações(3) dos partidos políticos que trabalham com os objetivos de desenvolver a educação política, que promovam a pesquisa ideológica, assim como o arquivo histórico de suas atividades, que apóiem a integração européia e que sirvam de suporte para propagar os valores democráticos em todo o mundo, onde até mesmo, servindo de “refúgios dignos e momentâneos para quadros de partidos que sofrem ou sofreram reveses eleitorais ou perseguições políticas em seus países.(4)

Atualmente, todas as grandes fundações alemãs(5) possuem escritório de representação no Brasil, interagindo com suas parceiras brasileiras, destinando espaço de intercâmbio institucional, material de divulgação e financiamento de ações em conjunto.

Outra forma das fundações partidárias se relacionarem é a filiação tanto delas como do partido político às redes políticas internacionais, tais como: Liberal Internacional, Internacional Socialista, Internacional Democrática de Centro, dentre outras. Isto faz com que as ações das fundações políticas brasileiras extrapolem suas atividades, bem como é uma grande oportunidade de prestação de contas de suas atividades para a propagação e afirmação da democracia no Brasil.

As fundações dos partidos políticos brasileiros, devem trabalhar para que o respeito pelas diferenças, a liberdade, a continuidade do processo de escolha dos governantes possam superar as ideologias e os interesse sagaz pelo poder.

Dada esta importância, as fundações para a educação e doutrinação política se apresentam como um novo elemento do sistema político brasileiro, tendo na cultura política o alicerce, a infra-estrutura do sistema político democrático.

Ainda que pouco explorado este trabalho político no Brasil, bem como sua pesquisa acadêmica, é importante ressaltar que as atividades e projetos que estas instituições apresentam, no momento, mostram-se de bom nível e que poderão ser de grande valia para o futuro de nosso país, para o futuro de nossa democracia.


* Henrique Sartori, 28 anos, é professor universitário, bacharel em direito e internacionalista.



   

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